Em algumas situações como ausência de útero ou algum tipo de problema que impeça de abrigar o bebê no próprio útero, há a alternativa de utilizar um útero de substituição ou comumente conhecido como “barriga solidária”. Para tanto, conforme resolução do CFM a doadora temporária do útero deve pertencer à família de um dos parceiros num grau de parentesco consanguíneo de até quarto grau e com idade limite de 50 anos.
Quando há a utilização de um útero de substituição, o óvulo é retirado da mulher, fertilizado em laboratório com o sêmen do parceiro e quando chega a fase de blastocisto, o embrião é transferido para o útero emprestado por uma pessoa da família, que devolverá o bebê após o nascimento a seus pais. Tudo com o respaldo jurídico e anuência do CFM.
É comum que esse tipo de tratamento gere fortes e diversas emoções em todos os envolvidos, para tanto é necessário avaliação e acompanhamento com a equipe de psicologia especializada.